Para atravessar a reforma, o ERP da loja precisa preencher os campos de IBS e CBS que entraram na nota fiscal eletrônica em 1º de janeiro de 2026, com a classificação certa de cada produto e de cada serviço. Esse é o resumo de “erp reforma tributária ibs cbs”. Por decisão da Receita e do Comitê Gestor do IBS, a nota sem esses campos não é rejeitada, e não há data para isso acabar. O leiaute novo, porém, continua valendo, e o sistema que não acompanhar pode travar a emissão se um novo ato voltar a exigir os campos.
O que mudou na nota em 2026
A reforma tributária do consumo troca cinco tributos por dois. A CBS, federal, substitui PIS e Cofins. O IBS, de estados e municípios, substitui ICMS e ISS. Em 2026 os dois aparecem na nota com uma alíquota de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, conforme as orientações da Receita Federal para 2026.
Para a loja, a mudança mora no arquivo da nota. NF-e, NFC-e e os outros documentos eletrônicos ganharam um grupo novo de campos. O leiaute técnico saiu na nota técnica 2025.002 do portal da NF-e, e cada sistema emissor teve de se adaptar a ela.
A rejeição foi suspensa, o leiaute continua
Em agosto, a Receita e o CGIBS anunciaram que documentos sem os campos de CBS e IBS não seriam rejeitados. O comunicado da Receita cita NF-e, NFC-e, CT-e e outros modelos e não traz data de fim. Se um novo ato mudar a regra, a validação pode voltar a exigir os campos.
Muita loja leu a notícia como adiamento da reforma. O comunicado fala só do preenchimento e da validação dos documentos e diz que o mesmo ato ratifica as documentações técnicas já publicadas. O dono da loja não controla quando a regra muda de novo. Quem controla se a nota sai é o sistema.
Os campos que o sistema precisa preencher

Cada item da nota passa a levar o código de situação tributária do IBS e da CBS e um código de classificação tributária (o cClassTrib, no leiaute). Com eles vão a base de cálculo e o valor de cada tributo. Quem escolhe esses códigos é o cadastro do produto. O caixa só repete o que está lá.
Produto: o NCM volta a ser o centro
Peça de computador, periférico e acessório já têm NCM no cadastro de qualquer loja que emite NF-e. Com a reforma, o NCM puxa a classificação do IBS e da CBS. Cadastro com NCM errado ou genérico sai com tributo errado, e agora em dois campos a mais.
Serviço: a NBS aparece na NFS-e
Na nota de serviço do padrão nacional, quem faz o papel do NCM é a NBS, a Nomenclatura Brasileira de Serviços. Na tela de nota do sistema que eu uso na MSI, o campo “Item da NBS” fica logo na configuração fiscal, ao lado da inscrição municipal. Ele vem preenchido com um código padrão e pode ser trocado nota a nota.

Esse detalhe pesa para quem tem assistência técnica junto com a loja. A mesma venda pode juntar peça (produto, com NCM) e mão de obra (serviço, com NBS). O sistema precisa separar as duas partes e mandar cada uma para o documento certo.
O que cobrar do sistema da loja
Levantei os pontos que uma loja de informática deveria perguntar ao fornecedor do ERP enquanto a validação não exige os campos:
- O sistema já emite NF-e e NFC-e com o grupo de IBS e CBS da nota técnica 2025.002, na versão mais recente?
- O cadastro de produto aceita o código de classificação tributária por item, e não só por grupo?
- O cadastro de serviço tem o campo da NBS e emite a NFS-e do padrão nacional?
- Dá para emitir em homologação, o ambiente de teste da Sefaz, sem gerar nota de verdade?
- O sistema mostra o motivo da rejeição em português, ou só o código?
- Os XML ficam guardados e exportam fácil para o contador?
A sexta pergunta parece pequena. Na transição, o contador vai pedir os XML para conferir se o valor de teste saiu certo. Sistema que guarda nota só em PDF atrasa esse trabalho.
E o Simples Nacional e o MEI?
Aqui eu não afirmo regra. O tratamento de quem está no Simples ou é MEI tem detalhes próprios na reforma, e eles mudaram mais de uma vez em 2026. A página de orientações da Receita e o contador da empresa são as fontes certas.
O que dá para dizer é prático: mesmo no Simples, a loja compra de fornecedor do regime regular. A nota que chega já vem com os campos novos, e o sistema precisa ler esse XML sem quebrar a entrada de estoque.
A linha do tempo que o sistema vai atravessar

2026 é o ano de teste, com as alíquotas de 0,9% e 0,1% destacadas na nota. Em 2027 a CBS entra para valer e PIS e Cofins saem. Entre 2029 e 2032 o IBS sobe aos poucos enquanto ICMS e ISS descem, e em 2033 o modelo novo fica sozinho.
Cada etapa mexe no leiaute ou na conta. Por isso, mais do que “o sistema já está pronto?”, a pergunta boa para o fornecedor é “como vocês avisam quando o leiaute muda?”. Se a resposta for “a gente atualiza quando der problema”, a loja vai descobrir a mudança pela nota rejeitada no balcão.
Quem ainda está montando a lista de funções do sistema encontra o resto em sistema para assistência técnica: o que as lojas mais pedem de um ERP. Para a parte de máquinas e rede da loja, o ponto de partida é TI para pequena empresa. A resposta para o cliente que pergunta no WhatsApp se o pedido já saiu também mora no ERP. A MSI está desenvolvendo uma IA de atendimento que consulta o sistema da loja.
Agora a pergunta que importa para esta pesquisa: o sistema da sua loja já emite a nota com IBS e CBS? Se não emite, o que está faltando: o cadastro, a NFS-e, a resposta do fornecedor ou outra coisa? Conte nos comentários. As respostas ajudam a entender o que as lojas de informática realmente precisam de um sistema de gestão.
Conteúdo original produzido pela MSI Informática, com captura de tela própria; texto organizado e revisado com apoio de ferramenta de IA. Informações da Receita Federal consultadas em setembro e outubro de 2026. As regras da reforma mudam por ato da Receita e do CGIBS: confirme a situação da sua empresa com o contador antes de mudar o cadastro fiscal.







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